segunda-feira, 2 de março de 2009

Mude de operadora sem trocar o seu número.

           Hoje a portabilidade numérica está disponível em   todo o território nacional,  e com isto o usuário pode mudar de operadora  sem trocar o número do seu telefone,  vale lembrar que algumas regras existem.


1. A taxa para manter o número da linha - algo em torno de R$ 10 - será paga para a nova operadora, de uma única vez, na fatura seguinte. Os recursos serão usados para custear o trabalho da empresa responsável por gerenciar o processo de uma operadora para a outra.
2. A troca de número será possível tanto para telefones móveis quanto para fixos, mas não de um para outro (o número de celular não pode ser usado como fixo, por exemplo).
3. A portabilidade só pode ser feita dentro da mesma região - o dono da linha em Brasília não pode requerer o mesmo número em São Paulo, pois, segundo a Anatel, aquele número deve ter seu equivalente em São Paulo.
4. Depois da solicitação feita, o prazo para garantir a portabilidade ao usuário é de 5 dias úteis. Após o primeiro ano, o prazo reduz para três dias úteis.
5. O consumidor pode desistir do pedido se informar em até dois dias úteis, e receberá um novo número de linha da operadora.
6. O pedido do assinante pode ser recusado em três circunstâncias: se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível ou designado para outro serviço ou se outra solicitação para o mesmo número já estiver em andamento.
7. O número pode ser movido de operadora quantas vezes o usuário desejar, desde que pague a tarifa sempre que mudar de operadora. 

         Agora quando tiver problemas com sua operadora, lembre-se que  existe a opção de mudar para outra empresa sem trocar seu número. A nossa esperança é que a qualidade dos serviços melhorem e que as contas com cobranças indevidas e outros problemas que incomodam milhares de brasileiros venham a diminuir.

Para mais informações acesse o site da 




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